Síntese final

O terceiro imparcial redige, com o apoio das partes, e lê em voz alta, um dos seguintes documentos:

a) uma sentença judicial,

b) uma decisão arbitral,

c) um acordo de conciliação multilateral,

d) um termo de entendimento das partes.

O documento deve refletir as legítimas preocupações dos grupos envolvidos e incluir as medidas necessárias para salvaguardar direitos e interesses e uma distribuição justa de benefícios e encargos.

A solução sustentável do conflito deverá refletir uma situação ambientalmente suportável, socialmente equitativa e economicamente viável.